Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 74/1985

Data
1985-08-28
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O conceito de "morte", constante do Decreto-Lei n 553/76, de 13 de Julho, tem o sentido de morte cerebral; 2 - Na verificação do obito para os fins do referido diploma devem seguir-se adequadas regras de semiologia medico legal, nomeadamente - se outras não se mostrarem mais actualizadas - as referidas na Portaria n 156/71, de 24 de Março, não obstante a sua expressa revogação; 3 - Verificado o obito, nos termos da conclusão anterior, poderão ser mantidas ou aplicadas ao cadaver tecnicas de reanimação com o fim de se proceder a colheita de orgãos ou tecidos em boas condições.

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