Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 74/1962

Data
1962-12-20
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

1 - Os estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções de professores do ensino liceal a que o exame de Estado habilita, nem para a obtenção deste exame; 2 - Se o tiverem obtido, não devem ser nomeados para essas funções.

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