Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 74/1956

Data
1956-12-22
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A actuação da Policia Judiciaria prevista no artigo 19 do Decreto-Lei n 35042 constitui acto de investigação, preparatorio do pedido de revisão de sentença penal com base no artigo 677 n 4 do Codigo de Processo Penal; 2 - A competencia da Policia Judiciaria para tal efeito, sempre condicionada por autorização do Ministro da Justiça, pode exercer-se, quando a especial natureza do delito a que se refira a investigação a não afasta, qualquer que seja a comarca onde o processo for julgado e a entidade que o instruiu.

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