Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 73/1960

Data
1960-09-29
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Segundo o Codigo Administrativo de 1896, o pessoal contratado da Camara Municipal de Lisboa não gozava do direito a aposentação; 2 - Nos termos do artigo 9 do Decreto de 8 de Outubro de 1891, os empregados da Camara Municipal de Lisboa somente beneficiavam do direito a aposentação se, dentro do prazo de um mes a contar da nomeação, fizessem a declaração de que queriam gozar desse direito.

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