Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 73/1958

Data
1959-02-11
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

A quota para a Assistencia aos Funcionarios Civis Tuberculosos devida por conservadores e notarios e pelo pessoal auxiliar das conservatorias, secretarias e cartorios notariais, deve ser calculada pelo escalão imediatamente superior ao que pelo Decreto-Lei n 40365 corresponder ao seu ordenado actual.

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