Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 73/1951

Data
1951-10-18
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

Os invalidos militares exonerados, demitidos ou condenados nos termos previstos no artigo 10 do Decreto-Lei n 28404, de 31 de Dezembro de 1937, perdem o direito a respectiva pensão se qualquer daquelas medidas for tomada no periodo de vigencia desse diploma, muito embora os factos que lhes deram origem tenham sido praticados anteriormente ao mencionado periodo.

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