Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 72/1980

Data
1980-07-30
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de granadas de mão activadas; 2 - O acidente de que foi vitima o aspirante a oficial miliciano (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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