Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 72/1978
- Data
- 1978-04-05
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - E da competencia politica exclusiva da Assembleia da Republica, nos termos do artigo 164, alinea f), da Constituição da Republica conceder amnistias, competindo, por isso, a mesma Assembleia, tambem em exclusivo, o exercicio da correspondente e necessaria função legislativa; 2 - Não pode, consequentemente, revestir a forma de Decreto-Lei emanado do Governo, ao abrigo da alinea a) do n 1 do artigo 201 da Constituição, um diploma concedendo a amnistia de varias infrações previstas no Decreto-Lei n 150/77, de 13 de Abril, e na Lei n 40/77, de 17 de Junho; 3 - O projecto de texto legal referente a concessão da amnistia referida na conclusão anterior, sem embargo do que consta das conclusões precedentes, suscita as observações enunciadas no n 4 desta informação. ###
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