Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 72/1976
- Data
- 1976-07-30
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um oficial miliciano que, para combater um enxame de abelhas que incomodava os trabalhos de remoção de um veiculo queimado a que militares seus subordinados procediam, lançou uma granada de fumos sobre esse enxame e, como ela não tivesse deflagrado, a foi apanhar, apos o que, porque atacado pelas abelhas, a deixou cair e ela explodiu, causando-lhe lesões. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.