Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 72/1976

Data
1976-07-30
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um oficial miliciano que, para combater um enxame de abelhas que incomodava os trabalhos de remoção de um veiculo queimado a que militares seus subordinados procediam, lançou uma granada de fumos sobre esse enxame e, como ela não tivesse deflagrado, a foi apanhar, apos o que, porque atacado pelas abelhas, a deixou cair e ela explodiu, causando-lhe lesões. ###

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