Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 72/1967
- Data
- 1968-03-05
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
1 - O Acordão do Supremo Tribunal Administrativo, de 6 de Novembro de 1964, proferido no recurso n 6800/64 (1a Secção), definiu a doutrina de que a firma recorrente tem o direito de exercer no seu estabelecimento a industria de trefilagem, constante do Quadro I, anexo ao Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954 (e posteriormente tambem, com o nome de trefilaria, do Quadro I, anexo ao Decreto-Lei n 46666, de 25 de Novembro de 1966); 2 - Tendo esse acordão transitado em julgado, deve a Administração activa reconhecer a aludida firma, e por força do caso julgado dai resultante, o direito de exercer tal industria.
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