Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 72/1961

Data
1961-12-21
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - O Orfanato (...) e uma associação de beneficiencia, não tendo a seu cargo qualquer estabelecimento de ensino particular; 2 - As professoras pertencentes ao seu quadro unico de pessoal e aplicavel o regime dos empregados das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, pelo que lhes e vedado fazerem parte de quaisquer organismos corporativos; 3 - Por consequencia, o mesmo Orfanato não deve considerar-se vinculado pelo contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Gremio Nacional dos Proprietarios de Estabelecimentos de Ensino Particular e o Sindicato Nacional dos Professores.

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