Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 72/1961
- Data
- 1961-12-21
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
1 - O Orfanato (...) e uma associação de beneficiencia, não tendo a seu cargo qualquer estabelecimento de ensino particular; 2 - As professoras pertencentes ao seu quadro unico de pessoal e aplicavel o regime dos empregados das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, pelo que lhes e vedado fazerem parte de quaisquer organismos corporativos; 3 - Por consequencia, o mesmo Orfanato não deve considerar-se vinculado pelo contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Gremio Nacional dos Proprietarios de Estabelecimentos de Ensino Particular e o Sindicato Nacional dos Professores.
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