Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 72/1958
- Data
- 1958-10-30
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação Nacional
- Descritores
Sumário
1- Em caso algum a lei consente se ergam construções a menos de 12 metros de distancia de um edificio escolar, ou de qualquer das suas dependencias urbanas ou rurais; 2- O artigo 2 do Decreto-Lei n 37595, de 8 de Outubro de 1940, apenas ressalva a necessidade de, por razões urbanisticas ou arquitectonicas, ser necessaria uma mais profunda zona de protecção aos edificios escolares, a estabelecer segundo as legislações respectivas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.