Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 72/1955
- Data
- 1956-01-26
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Os acidentes sofridos pelos servidores do Estado, de que resultem lesões que os incapacitem, ocorridos no cumprimento de deveres para com a Legião Portuguesa ou a Defesa Civil do Território, em circunstâncias que excluam a responsabilidade patronal, não são acidentes de serviço para os efeitos do Decreto-Lei n 38523; 2 - Determinam, no entanto, a concessão das regalias estabelecidas na lei para as vítimas destes acidentes, ou suas famílias, quando se puder estabelecer que tem por causa jurídica a prática de actividades ao serviço daquelas formações nacionais, na medida em que constituem actos humanitários ou de dedicação à causa pública; 3 - Um acidente, condicionado embora pela prática de acto humanitário ou de dedicação a causa pública, não e resultado desta situação quando se não possa afirmar - como no caso vertente não pode - que a pratica de tais actos aumente, em relação as condições normais da vida, o perigo da produção de ocorrencias do tipo verificado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.