Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 72/1951

Data
1951-08-08
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Pelo exposto, a Procuradoria Geral da Republica emite parecer no sentido de que em face dos textos legais não merece deferimento a solicitação da interessada. Todavia, atenta a especialidade da hipotese, (das quais destacamos a do prazo ter sido excedido apenas em 2 dias, excesso que não se verificaria se a contagem fosse feita, não pelo sistema, alias determinado na lei, de fazer corresponder a cada mes 30 dias, mas pelo sistema de um ano mais seis meses, caso este em que o prazo terminaria em 6 de Março, e, portanto, 3 dias depois da entrega do requerimento) Vossa Excelencia melhor resolvera.

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