Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 72/1949

Data
1949-11-10
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Quando tiver havido erro quanto aos boletins do registo criminal, dizendo estes respeito a uma pessoa que não foi arguida no processo, e ao tribunal onde correu o respectivo processo que incumbe a obrigação de ordenar as rectificações e cancelamentos necessarios; 2 - Quando uma pessoa arguida em um processo criminal forneceu uma falsa identidade que corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa, a forma de provar a falsidade do arguido e o processo incidental, devendo o tribunal, uma vez feita a prova, ordenar oficiosamente a rectificação e cancelamentos necessarios no registo criminal; 3 - Em caso algum pode a pessoa de quem foi usada a identidade ser submetida a julgamento, pois não lhe foi imputada a pratica de qualquer infracção penal. ###

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