Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 72/1945

Data
1946-01-17
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Pelas razões expostas e pelo que desenvolvidamente dissemos nos mencionados pareceres de 1940, persistimos na opinião de que, em face das Reformas Militares de 1937 e para o efeito da sua manutenção no M S E, os militares licenciados não deixam de fazer parte do Exercito (composto de tropas do activo, da reserva, dos serviços territoriais, etc), de que, portanto, não foram afastados definitivamente; Pelo que respeita ao caso sub judice ha ainda a apontar as seguintes circunstancias: a)- (...) nunca deixou de ser funcionario publico, pois que se licenciou para ser nomeado, como foi, agente de identificação do Corpo de Policia Civil de Moçambique, situação em que foi surpreendido pela morte; e b)- foi eliminado do M S E depois de morto (faleceu em 25 de Março de 1944 e tem a data de 11 de Maio de 1945 o despacho que o eliminou). Se o tivesse sido em vida, ainda poderia ter assegurado o futuro da familia por qualquer outra forma. Por tudo o que fica dito, entendemos que merece provimento o presente recurso.

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