Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1988

Data
1988-10-27
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais, a que se refere o artigo 3 do Decreto-Lei n 404/82, de 24 de Setembro, ha-de resultar da pratica de actos demonstrativos de que o seu autor se tornou credor de reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevancia dos mesmos; 2 - Os factos invocados pelo requerente, General (...), de que cumpre a este Conselho Consultivo conhecer, nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n 404/82, tais como são definidos no processo, não satisfazem o condicionalismo constante da anterior conclusão. Termos em que se emite parecer desfavoravel a concessão da pensão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.