Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1984

Data
1986-02-13
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

O disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 60/84, de 23 de Fevereiro, e de observar relativamente aos emolumentos de registo predial dos actos nele previstos, em divida a data da sua entrada em vigor.

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