Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1967

Data
1968-03-25
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - Constitui caso julgado a decisão do Supremo Tribunal Administrativo que, ao revogar o despacho de indeferimento do pedido de autorização para designar como margarina de certo produto ja fabricado sem essa designação antes da publicação do Decreto n 42354, de 2 de Julho de 1959, considera que o seu fornecimento deva permanecer restrito ao mercado de consumo indicado no requerimento inicial deferido sem condições expressas no dominio da vigencia do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954; 2 - A licença concedida para o efeito da margarina so abrangera as operações de refinação e hidrogenação de oleos se estas forem fases indispensaveis e exclusivas daquele fabrico, sem qualquer outra aplicação industrial; 3 - O Decreto n 42354, de 2 de Julho de 1959, e apenas aplicavel aos produtos que devam ser qualificados como "margarina"; 4 - Alem das regras gerais e comuns que atribuem competencia a diversas entidades para a fiscalização do fabrico e venda de produtos industriais, havera que ter em atenção, quando se trate de margarina, as disposições do Decreto n 42354, de 2 de Julho de 1959; 5 - So atraves do respectivo processo criminal se pode determinar se expressões contidas e documentos revelam o proposito de difamar ou injuriar.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.