Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1962

Data
1962-12-12
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Sendo assim, e de concluir que os interesses afectos ao Ministerio da Justiça continuam a não desaconselhar a ratificação da Convenção em causa, sem prejuizo da conveniencia de serem acolhidas na definitiva tradução portuguesa do texto desta as sugestões formais propostas pela Procuradoria Geral. Concordando V Ex com o exposto, proponho que, dispensada a intervenção do Conselho Consultivo, se digne responder a consulta formulada, no sentido de que, em conclusão, não ha obstaculo de ordem legal ou judiciaria, que torne inoportuna a ratificação da Convenção relativa a lei aplicavel as obrigações de alimentos para com os menores.

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