Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 70/1986

Data
1987-04-02
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A reforma dos militares punidos com a pena disciplinar de separação de serviço esta especialmente regulada no artigo 118, n 1, alinea d), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro; 2 - A remissão que o corpo do n 1 do citado artigo 118 faz para os requisitos exigidos pelo n 2 do artigo 37 do mesmo Estatuto, não abrange a alinea c) deste ultimo preceito, a qual não e aplicavel aos subscritores militares separados de serviço; 3 - Consequentemente, a estes subscritores tambem não e aplicavel o disposto no n 2, alinea b), do artigo 40 do Estatuto da Aposentação, preceito que e citado na alinea c) referida na conclusão anterior.

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