Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 70/1980
- Data
- 1980-08-28
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - Correspondem a actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, os exercicios de instrução militar com lançamento de granadas de mão ofensivas; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstancias que integram o quadro descrito na conclusão anterior; 3 - A revisão do processo, para efeito de qualificação como deficiente das Forças Armadas depende de requerimento do interessado.
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