Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 70/1980

Data
1980-08-28
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Correspondem a actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, os exercicios de instrução militar com lançamento de granadas de mão ofensivas; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstancias que integram o quadro descrito na conclusão anterior; 3 - A revisão do processo, para efeito de qualificação como deficiente das Forças Armadas depende de requerimento do interessado.

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