Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 7/1979
- Data
- 1979-02-01
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
Não corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um soldado da GNR que, durante um serviço de patrulha, foi atingido num olho por um ramo de arvore agitado pelo vento, do que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 35%.
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