Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 7/1979

Data
1979-02-01
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um soldado da GNR que, durante um serviço de patrulha, foi atingido num olho por um ramo de arvore agitado pelo vento, do que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 35%.

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