Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 7/1975

Data
1975-02-20
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer

Sumário

1 - O Decreto-Lei n 477/71, de 6 de Novembro, e o Decreto n 45/72, de 5 de Fevereiro, consagram soluções respeitantes a transportes internacionais, que, embora possam favorecer os interesses das grandes empresas concessionarias internas, se ignora corresponderem ou não aos verdadeiros interesses do Pais neste dominio; 2 - So um estudo de politica de transportes podera elucidar o Conselho de Estado nesta materia. ###

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