Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 7/1959

Data
1959-02-25
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Com esta prevenção, no exposto firma a Procuradoria Geral da Republica o parecer de que, dos bens enumerados na consulta, apenas devem acompanhar os elementos constitutivos do casino na reversão para o Estado, por deles serem partes integrantes, os seguintes: O restaurante do Tamariz, a piscina da esplanada do mesmo nome, a casa dos gelados, as instalações fixas do edificio do balneario, o campo de tenis com o pavilhão nele encorporado, bem como todo o mobiliario e utensilagem, propriedade da sociedade (...), por esta mantidos, no termo da concessão de que foi titular, adstritos ao serviço daquelas instalações.

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