Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 691/1943

Data
1944-01-27
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Do exposto se deduz que o funcionario não foi considerado inocente, por completo, como seria necessario, mas apenas em parte, o que não basta. Assim, não se lhe pode contar o tempo anterior a demissão, pelo que dou o meu voto a resolução tomada pela Direcção da Caixa de Aposentações. ###

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