Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 69/1980
- Data
- 1980-07-10
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1 - Os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanencia podem ser exercidos por quem se encontre na situação de aposentação, reforma ou reserva; 2 - Aqueles que, estando na situação de aposentação, reforma ou reserva, exerçam os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanencia, tem direito, durante o exercicio do respectivo mandato, aos subsidios que o artigo 2 da Lei n 44/77, de 23 de Junho, atribui aos titulares de cargos municipais, os quais acrescerão as pensões a que tenham direito.
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