Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 69/1960
- Data
- 1960-07-21
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Por força do paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936 - o militar reformado que, nesta situação, exerça uma função civil, não pode ver contado, no computo da pensão de aposentação, o tempo de serviço que prestou como militar e que serviu de base a pensão de reforma.
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