Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 69/1957

Data
1957-12-12
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O Ministerio Publico, em representação do Estado e invocando o presumivel direito sucessorio deste, tem legitimidade para requerer o processo de justificação de ausencia, quer para deferimento da curadoria definitiva, por "ausencia declarada", quer para sucessão ou entrega de bens, por "morte presumida"; 2 - So no caso de morte presumida ha lugar a liquidação de imposto sobre sucessões e doações aos herdeiros do ausente ou aos proprietarios da raiz dos bens de que o ausente era usufrutuario vitalicio; 3 - A resposta do Ajudante do Procurador da Republica no circulo judicial de Coimbra, que motivou a consulta, não esta em contradição com a doutrina desta Procuradoria Geral contida no anterior e no presente parecer, embora não refira todas as consequencias que poderiam interessar ao caso presente e que a Procuradoria Geral havia expressamente extraido e sustentado.

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