Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 69/1955

Data
1955-11-24
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito a 1/3 da pensão do MSE, em obediencia a despacho ministerial regulamentar de interpretação obrigatoria, e que o artigo 42 do Decreto-Lei n 24046 manda abonar a pensão de herdeiro preterido a partir do mes em que o requerimento deste foi não so apresentado mas tambem instruido com a prova necessaria, e parecer da Procuradoria Geral da Republica que ao recurso deve ser negado provimento.

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