Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 68/1982

Data
1982-07-22
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Sumário

1 - O testamento lavrado a partir de 25 de Abril de 1974 cabe na previsão do artigo 24 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, visto constituir acto de que pode resultar a diminuição de area expropriavel, muito embora as suas disposições so tenham eficacia apos a abertura da herança; 2 - E nulo o legado de coisa existente no patrimonio do testador a data da celebração do testamento mas inexistente ao tempo da sua morte, nomeadamente por efeitos de acto expropriativo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.