Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 68/1982
- Data
- 1982-07-22
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Sumário
1 - O testamento lavrado a partir de 25 de Abril de 1974 cabe na previsão do artigo 24 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, visto constituir acto de que pode resultar a diminuição de area expropriavel, muito embora as suas disposições so tenham eficacia apos a abertura da herança; 2 - E nulo o legado de coisa existente no patrimonio do testador a data da celebração do testamento mas inexistente ao tempo da sua morte, nomeadamente por efeitos de acto expropriativo.
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