Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 68/1981
- Data
- 1981-06-25
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças e da Administração Pública
Sumário
1 - Os predios rusticos integrados no aproveitamento hidroagricola do Paul de Magos não cabiam na previsão do artigo 1, mas sim na do artigo 17 do Decreto-Lei n 407-A/75, de 30 de Julho; 2 - Em relação aos predios referidos na conclusão anterior, consideram-se inexistentes as operações materiais e são ineficazes os actos administrativos (de acertamento e de execução) que a Administração tenha praticado no pressuposto de que eles tinham sido nacionalizados.
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