Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 68/1976

Data
1976-08-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- A instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Nestes termos, o segundo sargento miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal.

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