Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 68/1956
- Data
- 1956-11-15
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
A pensão devida a reformado que se encontre notoriamente demente, pode ser validamente percebida pelo conjuge do incapacitado, em representação legal deste.
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