Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 67/1979
- Data
- 1979-05-17
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A associação denominada "Secção Portuguesa da "Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa"" não e uma associação religiosa; 2 - Em face do referido na conclusão anterior, o registo da associação denominada "Secção Portuguesa da "Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa"" compete ao governo civil com jurisdição na area da respectiva sede, nos termos dos artigos 168 do Codigo Civil e 15, n 1 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro.
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