Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 660/1943

Data
1943-07-29
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Não estando o recorrente, como nos parece ter demonstrado, abrangido pelo disposto no artigo 532 do Estatuto Judiciario, e não estabelecendo a lei qualquer dedução no caso de aposentações impostas nos termos dos artigos 30 e 38 do Decreto n 23303, assim tendo essas aposentações de se regular pelas normas gerais de aposentação - entendemos que merece provimento o presente recurso. ###

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