Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 66/1989
- Data
- 1989-11-23
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Plano e da Administração do Território
Sumário
1 - A emissão do parecer vinculativo referido no n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 400/84, de 31 de Dezembro, por parte (hoje) da Direcção-Geral do Ordenamento do Territorio, não constitui caso de tutela administrativa, mas sim o exercicio de competencia propria daquela entidade - artigos 29 e 30 do Decreto-Lei n 130/86, de 7 de Junho -, em conformidade com a norma da alinea b) do n 2 do artigo 66 da Constituição da Republica; 2 - A emissão do referido parecer não viola o principio da autonomia local, não sendo, nessa medida, inconstitucional, a disposição legal citada na conclusão anterior.
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