Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 66/1976

Data
1976-11-11
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Eliminada, por uma lei nova, certa especie de recurso, e, todavia de conhecer desse recurso quando ja tenha sido interposto na vigencia da lei antiga; 2 - Mas quando a lei nova extinguir a competencia que determinado orgão tinha, em razão da hierarquia, para apreciar, em via de recurso, quaisquer decisões de outra entidade, não pode conhecer-se de recurso interposto no dominio da lei antiga, em virtude do disposto no artigo 63, n 2, do Codigo do Processo Civil; 3 - E justificado o cancelamento da inscrição de um socio do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças para aquisição de habitação conforme o Decreto-Lei n 42977, de 14 de Maio de 1960, quando esse socio tenha prestado falsas ou inexactas declarações sobre os seus rendimentos em questionario formulado ao abrigo do artigo 9 do regulamento interno do Cofre, elaborado nos termos do artigo 28 daquele Decreto-Lei. Termos em que, a conhecer-se do recurso, este não merece provimento. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.