Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 66/1955
- Data
- 1958-06-12
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Não cabe ao juiz a faculdade de, oficiosamente e em processo penal, ordenar a comparencia pessoal de declarantes ou testemunhas residentes noutra comarca; 2 - Não onera o cofre do Tribunal o encargo de pagar indemnizações e despesas de deslocação a testemunhas ou declarantes chamados a depor pessoalmente em processo crime.
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