Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 65/1984

Data
1985-10-10
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - O Decreto-Lei n 116/84, de 6 de Abril, não e organicamente inconstitucional; 2 - Sem prejuizo do disposto nos artigos 6 e 237 e seguintes da Constituição da Republica, a valoração prudente dos interesses de projecção nacional prosseguidos pelo Governo, como orgão de condução da politica geral do pais e orgão superior da administração publica, não permite concluir que os artigos 10 e 11 daquele diploma legal sejam materialmente inconstitucionais por atentarem contra o conteudo essencial do Poder Local; 3 - Culminando o processo de ratificação do Decreto-Lei n 116/84, a Lei n 44/85, de 13 de Setembro, reforça o entendimento expresso nas conclusões anteriores.

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