Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 65/1982

Data
1982-07-22
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Sumário

1- O princípio da reciprocidade consagrado no n 1 da Base XIX da Lei n 6/71, de 8 de Novembro, mostra-se conforme à Constituição (artigo 15); 2- O regime do Despacho Normativo n 52/82, de 26 de Abril, é aplicável em regime de reciprocidade aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

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