Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 65/1963

Data
1964-01-16
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

São considerados funcionarios publicos ultramarinos os servidores dos organismos de coordenação economica criados pelo Decreto-Lei n 43874, de 24 de Agosto de 1961, que, em conformidade com o paragrafo unico, in fine, do artigo 26 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e os Regulamentos dos mesmos organismos, sejam providos nos respectivos cargos por nomeação provisoria ou definitiva, ou por contrato nos termos do corpo do artigo 45 e seu paragrafo 1 do mesmo Estatuto.

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