Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 649/1943

Data
1943-07-29
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

a) Por falta de documentos comprovativos, a contagem de tempo de serviço do recorrente não foi feita, porque o não podia ser, antes de entrada em vigor do Decreto 31669; e, mesmo que se considerasse valida a liquidação de fls 8; b) So pagou a primeira prestação da indemnização em 10 de Dezembro, isto e, ja em plena vigencia daquele decreto. ###

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