Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 644/1943

Data
1943-05-27
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

Expostas todas estas considerações, devemos no entanto ponderar que as nossas conclusões não estão isentas de possibilidade de virem a ser contrariadas em juizo, não so porque o relatorio do Decreto 31592 procura justificar a suspensão da omissão especial para Moçambique por razões que não traduzem expressamente a falta de cumprimento do contrato por parte da empresa concessionaria, mas tambem porque a Comissão Administrativa das Lotarias não fez rescindir o contrato de concessão logo que este deixou de ser cumprido pela concessionaria, pois antes o manteve ainda, na parte restante, durante bastante tempo, inclusivamente ate depois da publicação do Decreto n 31592. ###

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