Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 64/1977

Data
1977-07-21
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e Turismo

Sumário

1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 41562, de 18-3-1958, (13) fixou imperativamente a data de 31/12/1983 para o termo da concessão da exploração da zona de jogo permanente, do Estoril atendendo a data da respectiva adjudicação (28-6-1958); 2 - Tal preceito so podia ter sido alterado por uma lei ou por um Decreto-Lei, aquela emanada da Assembleia Nacional e este do Governo; 3 - O despacho do Ministro do Interior, de 20/9/1971, que prorrogou o prazo da referida concessão, a pedido da concessionaria, por mais 3 anos, e um acto da Administração mas juridicamente inexistente enquanto constitui uma invasão, sem qualquer apoio legal, num dominio em que so o Governo ou a Assembleia Nacional no uso dos respectivos poderes legislativos, poderiam ter intervindo, sendo susceptivel de se correlacionar a um qualquer poder administrativo; 4 - A reacção contra o despacho em referencia e a prevista na lei para os actos nulos e de nenhum efeito. __________________________ (13) - Na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n 45798, de 7/7/1964. ###

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