Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 64/1974

Data
1974-03-21
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O n 2 da Portaria n 224/73, de 30 de Março, manda aplicar o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 76/73, de 1 de Março, relativamente aos vencimentos dos conservadores e notarios, mas apenas aos que são satisfeitos pelo Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça; 2 - So a parte fixa, ou ordenado, e não a participação no rendimento emolumentar, daqueles funcionarios, e, nos termos da alinea a) do artigo 48 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, satisfeita por aquele Cofre; 3 - Assim, a reclamação de dois conservadores e de dois notarios de Braga que pretendem que o aumento de 15 por cento concedido pela Portaria n 224/73 seja extensivel tambem a participação emolumentar, deve ser indeferida. ###

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