Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 64/1959

Data
1959-10-15
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Emite-se, desta sorte, parecer no sentido de que exonerado ou demitido, seja qual for motivo, um subscritor da Caixa Geral de Aposentações, com pedido pendente de contagem de tempo de serviço prestado anteriormente a respectiva inscrição, não e de conhecer dessa pretensão, como acessoria que e da qualidade de subscritor, perdida por força do disposto no artigo 19 do Decreto n 16669, de 27 de Março de 1929. Em face desta doutrina o recurso não merece provimento, muito embora o fundamento invocado pela Caixa Geral de Aposentações, no que respeita a falta do reingresso na função publica, não tenha cabimento no caso "sub judice".

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