Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 63/1987
- Data
- 1988-03-24
- Relator
- HENRIQUES GASPAR
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
- CONVENÇÃO INTERNACIONAL
- ENTRADA EM VIGOR
- VIGENCIA
- DIREITO INTERNACIONAL
- RATIFICAÇÃO DE TRATADO
- DIREITO DO MAR
- MAR TERRITORIAL
- ZONA CONTIGUA
- INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA MARINHA
- AGUAS TERRITORIAIS
- TECNOLOGIA MARINHA
- ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA
- NAVEGAÇÃO INTERNACIONAL
- ADESÃO A TRATADO
- ESTADO COSTEIRO
- APROVAÇÃO DE TRATADO
- ESTREITOS
- ASSINATURA DE TRATADO
- PLATAFORMA CONTINENTAL
- ALTO MAR
- PROTECÇÃO DO MEIO MARINHO
- POLUIÇÃO MARITIMA
Sumário
1 - A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e compativel com a ordem juridica portuguesa; 2 - A definição, no sistema da Convenção, do mar territorial, da zona economica exclusiva, e dos correspondentes poderes do Estado costeiro, respeita os principios constitucionais portugueses sobre territorio e soberania; 3 - O artigo 10 da Lei n 33/77, de 28 de Maio, impos ao legislador a revisão das normas definidoras do regime juridico dos espaços maritimos de soberania ou jurisdição nacional em função dos resultados da III Conferencia das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que elaborou a Convenção de 1982. ###
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