Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 63/1978
- Data
- 1978-04-13
- Relator
- FERREIRA DA SILVA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A aprovação no concurso não confere aos candidatos o direito a nomeação. Constitui somente uma condição necessaria para que possam ser nomeados; 2 - O poder conferido ao Ministro das Finanças e do Plano pelo artigo 4 do Decreto-Lei n 43-A/77, de 25 de Outubro, so pode ser exercitado em fase anterior a investidura do interessado no serviço publico; 3 - Os Serviços podem, provocar a intervenção do Ministro das Finanças e do Plano mencionada naquele artigo 4 em momento previo a abertura do concurso. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.