Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 63/1961

Data
1961-11-21
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Decorre do exposto que a materia do Projecto se reveste de interesse mais vasto que o daqueles serviços de registo civil. Parece ser este o alcance do corpo do artigo 5, que manda adoptar os novos conceitos e designações tecnicas "para todos os efeitos legais". Mas dado, por um lado, o conteudo dos seus preceitos, e por outro a possibilidade da sua recepção no campo civil e penal, parece-nos que por parte deste Organismo as considerações feitas são todas as suscitadas pelo Projecto. ###

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